Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

REsp 2216846 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO01/08/2025Tribunal estadual (não especificado nome completo, apenas UF) - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de recurso especial envolvendo negativa de cobertura de tratamento por operadora de plano de saúde e a configuração de danos morais.

Decisões Monocráticas

#1merito01/08/2025

DETERMINO A DEVOLUÇÃO DO PROCESSO ao Tribunal estadual para suspensão até o julgamento do Tema 1.365.

Partes do Processo

MARIA DO CARMO DE BARROS BARBOSA

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRIDOoperadora

Advogados

VALQUIRIA APARECIDA FRASSATO BRAGAOAB/SP 096710
CAMILA FRASSATO BRAGA TURINOOAB/SP 473675
ANA RITA DOS REIS PETRAROLIOAB/SP 130291
PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLIOAB/SP 256755

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Configuração de danos morais in re ipsa por recusa de cobertura médico-assistencial
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecimento de danos morais presumidos em decorrência de negativa de cobertura de tratamento.
Teses do Recorrente
Configuração de danos morais in re ipsa nas hipóteses de recusa indevida de cobertura médico-assistencial.
Dispositivos Invocados
Art. 1.037, II, do CPC, Arts. 1.040 e 1.041 do CPC, Art. 256-L, I, do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A controvérsia sobre danos morais in re ipsa por negativa de cobertura foi afetada ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.365), impondo-se a suspensão do feito.
Precedentes Citados
REsp 2.165.670/SPEDCl no AgInt no REsp 1.825.554/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.365/STJ) e necessidade de sobrestamento na origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2216846 - SP (2025/0203498-4)

IdentificadorPág. 1

configuração de danos morais in re ipsa nas hipóteses de recusa indevida de cobertura médico-assistencial pela operadora de plano de saúde foi afetada pela Segunda Seção do STJ, no bojo do REsp 2.165.670 /SP, para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (...) vinculado ao Tema n. 1.365.

Resultado FinalPág. 2

DETERMINO A DEVOLUÇÃO DO PROCESSO ao Tribunal estadual, com a devida baixa nesta Corte, para que permaneça suspenso até a publicação do acórdão representativo da controvérsia

Observações

A decisão não julga o recurso de imediato; ela devolve os autos à origem para aguardar a tese a ser fixada no Tema Repetitivo 1.365 do STJ.

Caso ID: 202502034984PDFs: REsp_202502034984_DM_1.pdf