REsp 2216846 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de recurso especial envolvendo negativa de cobertura de tratamento por operadora de plano de saúde e a configuração de danos morais.
Decisões Monocráticas
DETERMINO A DEVOLUÇÃO DO PROCESSO ao Tribunal estadual para suspensão até o julgamento do Tema 1.365.
Partes do Processo
MARIA DO CARMO DE BARROS BARBOSA
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Configuração de danos morais in re ipsa por recusa de cobertura médico-assistencial
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento de danos morais presumidos em decorrência de negativa de cobertura de tratamento.
- Teses do Recorrente
- Configuração de danos morais in re ipsa nas hipóteses de recusa indevida de cobertura médico-assistencial.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.037, II, do CPC, Arts. 1.040 e 1.041 do CPC, Art. 256-L, I, do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A controvérsia sobre danos morais in re ipsa por negativa de cobertura foi afetada ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.365), impondo-se a suspensão do feito.
- Precedentes Citados
- REsp 2.165.670/SPEDCl no AgInt no REsp 1.825.554/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.365/STJ) e necessidade de sobrestamento na origem.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2216846 - SP (2025/0203498-4)”
“configuração de danos morais in re ipsa nas hipóteses de recusa indevida de cobertura médico-assistencial pela operadora de plano de saúde foi afetada pela Segunda Seção do STJ, no bojo do REsp 2.165.670 /SP, para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (...) vinculado ao Tema n. 1.365.”
“DETERMINO A DEVOLUÇÃO DO PROCESSO ao Tribunal estadual, com a devida baixa nesta Corte, para que permaneça suspenso até a publicação do acórdão representativo da controvérsia”
Observações
A decisão não julga o recurso de imediato; ela devolve os autos à origem para aguardar a tese a ser fixada no Tema Repetitivo 1.365 do STJ.
