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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 2216911 - SP (2025/0203247-1)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI30/06/2025Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: Trata-se de recurso especial sobre abusividade de reajustes anuais em contrato de plano de saúde e o respectivo prazo prescricional.

Decisões Monocráticas

#1merito30/06/2025

Recurso especial desprovido monocraticamente.

Partes do Processo

MARIA AUXILIADORA VIANA POYARES JARDIM

recorrentebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorridooperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Abusividade de reajuste anual por custos médico-hospitalares (VCMH) e prazos prescricionais.
Pedidos
Revisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Afastar a prescrição trienal para a restituição e rediscutir os índices de reajuste aplicados.
Teses do Recorrente
Alega negativa de prestação jurisdicional; sustenta que a declaração de abusividade não se submete a prazo prescricional e que o prazo para repetição deveria seguir a mesma lógica.
Dispositivos Invocados
art. 1.022 do CPC, art. 169 do CC, art. 182 do CC, art. 884 do CC, art. 926 do CPC, art. 927 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Súmulas Aplicadas
Súmula 568 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O STJ reafirma que a pretensão de revisão de cláusula de reajuste prescreve em 10 anos, mas a pretensão condenatória de repetição de indébito prescreve em 3 anos (Tema 610/STJ e EREsp 1.280.825/RJ).
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1024735/RSAgInt no AREsp 1254843/RSAgRg no AREsp 416.164/PEAgInt no REsp 1.786.381/SPEREsp 1.280.825/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
A decisão recorrida está em harmonia com a jurisprudência dominante do STJ sobre a prescrição trienal para repetição de valores.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2216911 - SP (2025/0203247-1)

Tema da AçãoPág. 1

APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE. Sentença de parcial procedência. Condenação para devolver os valores pagos a maior.

Tese AplicadaPág. 4

a pretensão de repetição de valores cobrados indevidamente em virtude de uma relação contratual, prescreve no prazo de 10 anos (EREsp 1.280.825/RJ...)

Resultado FinalPág. 4

Do exposto, nego provimento ao recurso especial.

Observações

A vitória final é classificada como parcial pois o tribunal de origem reconheceu a abusividade do reajuste (favorável à consumidora), mas o STJ manteve a limitação temporal da restituição (favorável à operadora).

Caso ID: 202502032471PDFs: REsp_202502032471_DM_1.pdf