REsp 2216911 - SP (2025/0203247-1)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: Trata-se de recurso especial sobre abusividade de reajustes anuais em contrato de plano de saúde e o respectivo prazo prescricional.
Decisões Monocráticas
Recurso especial desprovido monocraticamente.
Partes do Processo
MARIA AUXILIADORA VIANA POYARES JARDIM
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Abusividade de reajuste anual por custos médico-hospitalares (VCMH) e prazos prescricionais.
- Pedidos
- Revisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Afastar a prescrição trienal para a restituição e rediscutir os índices de reajuste aplicados.
- Teses do Recorrente
- Alega negativa de prestação jurisdicional; sustenta que a declaração de abusividade não se submete a prazo prescricional e que o prazo para repetição deveria seguir a mesma lógica.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.022 do CPC, art. 169 do CC, art. 182 do CC, art. 884 do CC, art. 926 do CPC, art. 927 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 568 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O STJ reafirma que a pretensão de revisão de cláusula de reajuste prescreve em 10 anos, mas a pretensão condenatória de repetição de indébito prescreve em 3 anos (Tema 610/STJ e EREsp 1.280.825/RJ).
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1024735/RSAgInt no AREsp 1254843/RSAgRg no AREsp 416.164/PEAgInt no REsp 1.786.381/SPEREsp 1.280.825/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- A decisão recorrida está em harmonia com a jurisprudência dominante do STJ sobre a prescrição trienal para repetição de valores.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2216911 - SP (2025/0203247-1)”
“APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE. Sentença de parcial procedência. Condenação para devolver os valores pagos a maior.”
“a pretensão de repetição de valores cobrados indevidamente em virtude de uma relação contratual, prescreve no prazo de 10 anos (EREsp 1.280.825/RJ...)”
“Do exposto, nego provimento ao recurso especial.”
Observações
A vitória final é classificada como parcial pois o tribunal de origem reconheceu a abusividade do reajuste (favorável à consumidora), mas o STJ manteve a limitação temporal da restituição (favorável à operadora).
