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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática
AREsp 2954867 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO PRESIDENTE DO STJ2025-07-22Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão
Classificação: A lide envolve a Sul America Companhia de Seguro Saude, empresa operadora de planos de saúde.
Decisões Monocráticas
#1admissibilidade2025-07-22
Agravo em Recurso Especial não conhecido devido à intempestividade.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
agravanteoperadora
TERESA CRISTINA CRUVINEL SANTIAGO
agravadobeneficiario
TERESA CRUVINEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
agravadobeneficiario
Advogados
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678
TERESA CRISTINA CRUVINEL SANTIAGOOAB/SP 237746
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o processamento do Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
- Dispositivos Invocados
- CPC/2015, art. 994, VI, CPC/2015, art. 1.003, § 5º, CPC/2015, art. 1.029, CPC/2015, art. 219, CPC/2015, art. 1.042
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
Recurso interposto fora do prazo de 15 dias úteis.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Intempestividade recursal tanto do Recurso Especial quanto do Agravo em Recurso Especial.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte recorrente interpôs o Recurso Especial e o Agravo fora dos prazos legais de 15 dias úteis, não comprovando suspensão de prazo quando intimada.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2954867 - SP (2025/0203238-2)”
Óbices à AdmissibilidadePág. 1
“O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis”
Resultado FinalPág. 1
“não conheço do recurso.”
Observações
A decisão monocrática de inadmissibilidade foca exclusivamente no aspecto processual (prazo), não abordando o mérito do tratamento de saúde.
Caso ID: 202502032382PDFs: 202502032382_001.pdf
