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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2953658 / RJ (2025/0201667-1)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ2025-06-25TJRJ - RJ1 decisão

Classificação: O documento envolve a operadora Sul America Companhia de Seguro Saude em um Agravo em Recurso Especial.

Decisões Monocráticas

#1outro2025-06-25

Determinação de distribuição do feito.

Partes do Processo

JANINE CORREA GUIMARAES

AGRAVANTEbeneficiario

SONDA PROCWORK INFORMATICA LTDA

AGRAVADOoperadora

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROOAB/null null
DENNIS OLIMPIO SILVAOAB/SP 182162
FERNANDO NIMER TERRABUIOOAB/SP 350318
LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancamento de Recurso Especial via Agravo (AREsp).

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A decisão é um despacho de mero expediente determinando a distribuição do feito a um relator.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2953658 - RJ (2025/0201667-1)

RelatorPág. 1

RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ

Resultado FinalPág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

Observações

O texto fornecido contém apenas um despacho do Presidente do STJ determinando a distribuição do Agravo em Recurso Especial a um relator sorteado. Não há análise de admissibilidade ou mérito neste documento específico.

Caso ID: 202502016671PDFs: REsp_202502016671_DM_1.pdf