Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2953452 - PE (2025/0201430-0)

AgInt no AREsp

Ministro Herman Benjamin2025-09-01- - PE1 decisão

Classificação: A decisão envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e um beneficiário menor de idade.

Decisões Monocráticas

#1peticao01/09/2025

Determinação de distribuição do agravo ante a não retratação.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

L S C S (MENOR)

agravadobeneficiario

R C S

representante legalbeneficiario

Advogados

THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
RIKIA CAROLINA GOUVEIA DO AMARALOAB/PE 023346

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Impugnar decisão da Presidência do STJ.
Teses do Recorrente
Interposição de agravo interno contra decisão da Presidência.
Dispositivos Invocados
Art. 21-E, § 2º, RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão é meramente ordinatória, mantendo a decisão agravada e determinando a distribuição dos autos por não haver retratação.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de retratação por parte da Presidência do STJ em agravo interno.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2953452 - PE (2025/0201430-0)

Resultado FinalPág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

NomePág. 1

AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Observações

Trata-se de uma decisão de expediente da Presidência do STJ que apenas despacha o Agravo Interno para distribuição a um Relator, sem analisar mérito ou admissibilidade recursal final.

Caso ID: 202502014300PDFs: REsp_202502014300_DM_1.pdf