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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2953452 - PE (2025/0201430-0)
AgInt no AREsp
Ministro Herman Benjamin2025-09-01- - PE1 decisão
Classificação: A decisão envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e um beneficiário menor de idade.
Decisões Monocráticas
#1peticao01/09/2025
Determinação de distribuição do agravo ante a não retratação.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
agravanteoperadora
L S C S (MENOR)
agravadobeneficiario
R C S
representante legalbeneficiario
Advogados
THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
RIKIA CAROLINA GOUVEIA DO AMARALOAB/PE 023346
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Impugnar decisão da Presidência do STJ.
- Teses do Recorrente
- Interposição de agravo interno contra decisão da Presidência.
- Dispositivos Invocados
- Art. 21-E, § 2º, RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão é meramente ordinatória, mantendo a decisão agravada e determinando a distribuição dos autos por não haver retratação.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inexistência de retratação por parte da Presidência do STJ em agravo interno.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2953452 - PE (2025/0201430-0)”
Resultado FinalPág. 1
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
NomePág. 1
“AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE”
Observações
Trata-se de uma decisão de expediente da Presidência do STJ que apenas despacha o Agravo Interno para distribuição a um Relator, sem analisar mérito ou admissibilidade recursal final.
Caso ID: 202502014300PDFs: REsp_202502014300_DM_1.pdf
