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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeRejeitou EmbargosDecisão Monocrática

REsp 2216297

Recurso Especial

MINISTRO MARCO BUZZI30/09/2025TJPE - PE1 decisão

Classificação: O processo trata de critérios de cobertura assistencial em face de operadora de plano de saúde, citando expressamente o Rol da ANS e a Lei 14.454/2022.

Decisões Monocráticas

#1embargos30/09/2025

Embargos de declaração rejeitados.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

requerenteoperadora

ROBERTO BELEM LINS DE OLIVEIRA

requeridobeneficiario

Advogados

THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
RAYANNE CRISTINE FERREIRA DA ROCHA LEÃOOAB/PE 052275

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Critérios de cobertura à luz do Rol da ANS e Lei 14.454/2022
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Cassar o acórdão e a sentença para retorno à primeira instância e novo julgamento.
Teses do Recorrente
Surgimento de novos fatos e provas; necessidade de revogação de liminar e procedência do pleito especial.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022 CPC, Lei 14.454/2022

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
EDcl
Óbices
Súmula 7/STJ

Impedimento de análise de novos fatos e provas em sede especial.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Rejeição de embargos de declaração por ausência de vícios (omissão, contradição ou obscuridade) e tentativa de rediscussão do mérito já decidido (cassação para rejulgamento na origem).
Precedentes Citados
EDcl no AgRg no Ag 1329960/SPEDcl no REsp 1597129/PREDcl no AgRg na PET na Rcl 22.564/MS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Rejeitou Embargos
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Inexistência de vícios no julgado anterior que deu parcial provimento ao REsp; impossibilidade de dilação probatória em embargos.

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Sim
Taxatividade Mitigada?
Sim

Evidências

Processo STJPág. 1

PET no RECURSO ESPECIAL Nº 2216297 - PE (2025/0200452-8)

Envolve Rol AnsPág. 1

determinar o retorno dos autos à primeira instância, para novo julgamento da controvérsia, à luz dos critérios estabelecidos pela Segunda Seção nos EREsps n. 1.886.929/SP e 1.889.704/SP e eventual incidência dos critérios de cobertura estabelecidos Lei n. 14.454/2022.

Resultado FinalPág. 2

Do exposto, rejeitam-se os embargos de declaração.

Tipo Recurso No DocumentoPág. 1

Recebe-se a petição de fls. 868-909, e-STJ, como embargos de declaração

Observações

A decisão analisada é um julgamento de embargos de declaração (recebidos via petição) contra decisão monocrática anterior que já havia dado parcial provimento ao Recurso Especial da operadora para anular o acórdão de segundo grau.

Caso ID: 202502004528PDFs: REsp_202502004528_DM_1.pdf