REsp 2216297
Recurso Especial
Classificação: O processo trata de critérios de cobertura assistencial em face de operadora de plano de saúde, citando expressamente o Rol da ANS e a Lei 14.454/2022.
Decisões Monocráticas
Embargos de declaração rejeitados.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
ROBERTO BELEM LINS DE OLIVEIRA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Critérios de cobertura à luz do Rol da ANS e Lei 14.454/2022
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Cassar o acórdão e a sentença para retorno à primeira instância e novo julgamento.
- Teses do Recorrente
- Surgimento de novos fatos e provas; necessidade de revogação de liminar e procedência do pleito especial.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022 CPC, Lei 14.454/2022
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- EDcl
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Impedimento de análise de novos fatos e provas em sede especial.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Rejeição de embargos de declaração por ausência de vícios (omissão, contradição ou obscuridade) e tentativa de rediscussão do mérito já decidido (cassação para rejulgamento na origem).
- Precedentes Citados
- EDcl no AgRg no Ag 1329960/SPEDcl no REsp 1597129/PREDcl no AgRg na PET na Rcl 22.564/MS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Rejeitou Embargos
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Inexistência de vícios no julgado anterior que deu parcial provimento ao REsp; impossibilidade de dilação probatória em embargos.
ROL ANS
- Status ROL
- controverso
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Sim
- Taxatividade Mitigada?
- Sim
Evidências
“PET no RECURSO ESPECIAL Nº 2216297 - PE (2025/0200452-8)”
“determinar o retorno dos autos à primeira instância, para novo julgamento da controvérsia, à luz dos critérios estabelecidos pela Segunda Seção nos EREsps n. 1.886.929/SP e 1.889.704/SP e eventual incidência dos critérios de cobertura estabelecidos Lei n. 14.454/2022.”
“Do exposto, rejeitam-se os embargos de declaração.”
“Recebe-se a petição de fls. 868-909, e-STJ, como embargos de declaração”
Observações
A decisão analisada é um julgamento de embargos de declaração (recebidos via petição) contra decisão monocrática anterior que já havia dado parcial provimento ao Recurso Especial da operadora para anular o acórdão de segundo grau.
