AREsp 2952836 / SP (2025/0199952-6)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A lide envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, tratando-se de matéria de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
LRK SERVICOS E COMERCIO LTDA
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Não detalhadas, pois o recurso não foi conhecido por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento da Súmula 7/STJ aplicado pela origem.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula n. 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial impede o conhecimento do Agravo (art. 932, III, do CPC).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2952836 - SP (2025/0199952-6)”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7 /STJ.”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando do dever de dialeticidade no agravo contra decisão denegatória de recurso especial. O mérito da demanda de saúde suplementar não foi exposto na decisão monocrática.
