REsp 2216450
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A lide envolve a operadora de saúde Sul América Companhia de Seguro Saúde e a admissibilidade de recurso especial em demanda de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial não conhecido por incidência da Súmula 284/STF e falta de prova de dissídio.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
PAULO FERNANDO SILVA RODRIGUES
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma de acórdão proferido pelo Tribunal de origem via Recurso Especial.
- Teses do Recorrente
- A decisão não detalha as teses de mérito, limitando-se a apontar a deficiência na fundamentação recursal e falta de comprovação de dissídio.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Indicação genérica de violação de lei federal sem particularizar dispositivos.
Falta de cotejo analíticoNão indicação de acórdão paradigma ou julgado que atenda requisitos legais.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp n. 1.468.671/RSAREsp n. 1.641.118/RSAgInt no AREsp n. 1.702.387/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Deficiência de fundamentação e falta de comprovação de divergência jurisprudencial.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2216450 - SP (2025/0198547-4)”
“não conheço do recurso.”
“verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto há indicação genérica de violação de lei federal sem particularizar quais dispositivos teriam sido contrariados”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da admissibilidade do Recurso Especial sem detalhar o objeto material (doença ou tratamento) da ação de origem.
