Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 2216450

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ13/06/2025TJSP - SP1 decisão

Classificação: A lide envolve a operadora de saúde Sul América Companhia de Seguro Saúde e a admissibilidade de recurso especial em demanda de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade13/06/2025

Recurso Especial não conhecido por incidência da Súmula 284/STF e falta de prova de dissídio.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRENTEoperadora

PAULO FERNANDO SILVA RODRIGUES

RECORRIDObeneficiario

Advogados

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678
BRUNO PEÇANHA DOS SANTOSOAB/SP 392462
DANIELA VIEIRA CONSTANCIOOAB/SP 445792

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma de acórdão proferido pelo Tribunal de origem via Recurso Especial.
Teses do Recorrente
A decisão não detalha as teses de mérito, limitando-se a apontar a deficiência na fundamentação recursal e falta de comprovação de dissídio.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Indicação genérica de violação de lei federal sem particularizar dispositivos.

Falta de cotejo analítico

Não indicação de acórdão paradigma ou julgado que atenda requisitos legais.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no REsp n. 1.468.671/RSAREsp n. 1.641.118/RSAgInt no AREsp n. 1.702.387/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Deficiência de fundamentação e falta de comprovação de divergência jurisprudencial.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2216450 - SP (2025/0198547-4)

Conhecimento do RecursoPág. 2

não conheço do recurso.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto há indicação genérica de violação de lei federal sem particularizar quais dispositivos teriam sido contrariados

Honorarios RecursaisPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando da admissibilidade do Recurso Especial sem detalhar o objeto material (doença ou tratamento) da ação de origem.

Caso ID: 202501985474PDFs: REsp_202501985474_DM_1.pdf