Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 2216014 / 2025/0197249-6

REsp

ANTONIO CARLOS FERREIRA2025-08-11TJPE - PE1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste por sinistralidade em contrato de plano de saúde coletivo por adesão.

Decisões Monocráticas

#1merito11/08/2025

Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrenteoperadora

PAULO JOSE VIEIRA GEMIR

recorridobeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
PAULO RENATO FONSECA DOS SANTOSOAB/PE 027552

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por sinistralidade
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para validar o reajuste por sinistralidade pactuado.
Teses do Recorrente
Alegação de negativa de prestação jurisdicional; liberdade de contratar; legalidade do reajuste por sinistralidade em planos coletivos e inaplicabilidade dos índices da ANS para planos individuais.
Dispositivos Invocados
Art. 489 CPC, Art. 1.022 CPC, Art. 421 CC, Art. 478 CC, Art. 20 LINDB, Art. 35-E Lei 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Reexame de cláusulas contratuais.

Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento quanto à modalidade de contratação e dispositivos da Lei 9.656.

Outro

Súmula 283 do STF: deficiência na impugnação de fundamento autônomo (cláusula silente).

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 5 do STJSúmula n. 211 do STJSúmula n. 283 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O tribunal não avançou no mérito recursal devido aos óbices processuais, mantendo a decisão de origem que reconheceu a abusividade do reajuste.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação de óbices processuais (Súmulas 5 e 211 do STJ, 283 do STF) e rejeição da alegação de violação ao art. 1.022 do CPC.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2216014 - PE (2025/0197249-6)

Tipo de PlanoPág. 2

A controvérsia tem origem no aumento da mensalidade do plano de saúde coletivo por adesão

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, CONHEÇO, EM PARTE, do recurso especial e, nessa parte, NEGO-LHE PROVIMENTO.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

Incide, portanto, no caso a Súmula n. 283 do STF. ... ante o óbice da Súmula n. 5 do STJ. ... incide no caso a Súmula n. 211 do Superior Tribunal de Justiça.

Observações

A decisão confirmou a restituição de valores indevidamente pagos de forma simples, respeitando a prescrição trienal, conforme determinado na sentença mantida pelo tribunal local.

Caso ID: 202501972496PDFs: REsp_202501972496_DM_1.pdf