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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 2950902 - BA

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Ministro Herman Benjamin2025-08-14TJBA - BA1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde como parte agravada, tratando-se de matéria de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1outro2025-08-14

Determinação de distribuição do agravo interno ante a não retratação.

Partes do Processo

GLEUSA BORIO DOS SANTOS DE BITTENCOURT

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

MAURÍCIO DANTAS GÓES E GÓESOAB/BA 015684
JOÃO VICTOR RODRIGUES MAFRAOAB/BA 070937
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Impugnar decisão da Presidência que inadmitiu ou obstou o prosseguimento do Recurso Especial.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de retratação da decisão agravada, ensejando a determinação de distribuição do agravo interno nos termos do RISTJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2950902 - BA (2025/0196466-1)

Motivo DeterminantePág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

RelatorPág. 1

Ministro Herman Benjamin Presidente

Observações

A decisão é estritamente de caráter procedimental, determinando a distribuição do agravo interno à relatoria competente, sem análise de admissibilidade ou mérito do recurso especial.

Caso ID: 202501964661PDFs: REsp_202501964661_DM_1.pdf