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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AgInt no AREsp 2950902 - BA
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Ministro Herman Benjamin2025-08-14TJBA - BA1 decisão
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde como parte agravada, tratando-se de matéria de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1outro2025-08-14
Determinação de distribuição do agravo interno ante a não retratação.
Partes do Processo
GLEUSA BORIO DOS SANTOS DE BITTENCOURT
agravantebeneficiario
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
agravadooperadora
Advogados
MAURÍCIO DANTAS GÓES E GÓESOAB/BA 015684
JOÃO VICTOR RODRIGUES MAFRAOAB/BA 070937
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Impugnar decisão da Presidência que inadmitiu ou obstou o prosseguimento do Recurso Especial.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inexistência de retratação da decisão agravada, ensejando a determinação de distribuição do agravo interno nos termos do RISTJ.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2950902 - BA (2025/0196466-1)”
Motivo DeterminantePág. 1
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
RelatorPág. 1
“Ministro Herman Benjamin Presidente”
Observações
A decisão é estritamente de caráter procedimental, determinando a distribuição do agravo interno à relatoria competente, sem análise de admissibilidade ou mérito do recurso especial.
Caso ID: 202501964661PDFs: REsp_202501964661_DM_1.pdf
