AREsp 2951564 - RN (2025/0196393-0)
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O caso trata de cobertura de terapia multidisciplinar para paciente com transtorno global do desenvolvimento por operadora de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido (Súmula 182/STJ).
Determinação de distribuição do agravo interno ante a não retratação.
Decisão agravada reconsiderada e determinação de devolução à origem para sobrestamento (Tema 1.295).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
T B N (MENOR)
M P S B N
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento (TEA)
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma da decisão que inadmitiu o Recurso Especial visando discutir a limitação de cobertura de terapia multidisciplinar.
- Teses do Recorrente
- A operadora alega a possibilidade de limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar para transtorno global do desenvolvimento.
- Dispositivos Invocados
- art. 105, III, da Constituição Federal
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Súmula 7/STJReexame de provas (mencionado como óbice na origem).
Súmula 83/STJSintonia com a jurisprudência do STJ (mencionado como óbice na origem).
Súmula 211/STJAusência de prequestionamento (mencionado como óbice na origem).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJSúmula 211/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Reconsideração da decisão anterior para determinar o sobrestamento do feito devido à afetação do Tema Repetitivo 1.295 do STJ.
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Afetação da matéria ao Tema Repetitivo 1.295/STJ, ensejando a devolução dos autos à origem para sobrestamento.
ROL ANS
- Status ROL
- controverso
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“possibilidade de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento.”
“nos autos dos Recursos Especiais nº 2.153.672/SP e 2.167.050/SP... vinculados ao Tema Repetitivo nº 1.295/STJ.”
“determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que lá permaneçam sobrestados até o julgamento do mérito dos recursos especiais representativos da controvérsia”
Observações
A decisão final de 30/10/2025 reconsiderou o não conhecimento anterior (de 22/07/2025) para aplicar a técnica de sobrestamento por recurso repetitivo (Tema 1295).
