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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AgInt no AREsp 2950641 / 2025/0195766-9
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Ministro Herman Benjamin2025-09-05Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - RJ1 decisão
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde como parte agravante, tratando de matéria de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1peticao2025-09-05
Retratação não exercida; determinada a distribuição do agravo interno.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
AGRAVANTEoperadora
AMANDA GONCALVES GERVASIO
AGRAVADObeneficiario
Advogados
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/MS 006835
IGOR GIUBERTI PINTOOAB/RJ 211856
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Interposição de agravo interno contra decisão da Presidência que não restou detalhada neste trecho.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Decisão estritamente processual de distribuição do agravo interno.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inexistência de juízo de retratação pelo Presidente do STJ, determinando-se a distribuição do feito a um Relator.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2950641 - RJ (2025/0195766-9)”
Resultado FinalPág. 1
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
NomePág. 1
“AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE”
Observações
A decisão é meramente interlocutória/processual de expediente da Presidência, não analisando admissibilidade recursal ou mérito da causa.
Caso ID: 202501957669PDFs: REsp_202501957669_DM_1.pdf
