AREsp 2949638 - BA (2025/0194819-0)
Agravo em Recurso Especial
Classificação: A lide envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando controvérsia no âmbito da saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Recurso não conhecido com base na Súmula 284/STF.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
MANUELA SANTOS DE OLIVEIRA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Insurge-se contra a decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
- Teses do Recorrente
- A decisão aponta que a recorrente não individualizou os dispositivos legais supostamente violados.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação por indicação genérica de violação sem particularizar dispositivos.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp n. 1.468.671/RSAREsp n. 1.641.118/RSAgInt no AREsp n. 744.582/SCAgInt no AREsp n. 1.305.693/DFAgInt no REsp n. 1.475.626/RSAgRg no AREsp n. 546.951/MTREsp n. 1.304.871/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A deficiência de fundamentação do recurso especial impede a exata compreensão da controvérsia (Súmula 284/STF).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2949638 - BA (2025/0194819-0)”
“verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto há indicação genérica de violação de lei federal sem particularizar quais dispositivos teriam sido contrariados”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando apenas da admissibilidade do agravo em recurso especial sem detalhar o objeto da lide principal, embora as partes indiquem tratar-se de seguro saúde.
