Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2950095

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ12/06/2025TJSP - SP1 decisão

Classificação: A lide envolve beneficiário, operadora de seguro saúde e administradora de benefícios.

Decisões Monocráticas

#1outro12/06/2025

Determinação de distribuição do feito.

Partes do Processo

MARIA CECÍLIA FERRIANI DA MOTTA

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVADOoperadora

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.

AGRAVADOoperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Interposição de agravo para processamento de recurso especial.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Ato meramente ordinatório do Presidente do STJ determinando a distribuição do feito nos termos do art. 9º do RISTJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2950095 - SP (2025/0193957-1)

Resultado FinalPág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

NomePág. 1

AGRAVANTE : MARIA CECÍLIA FERRIANI DA MOTTA

Observações

A decisão monocrática em questão é um despacho do Presidente do STJ ordenando a distribuição do processo a um relator. Não há análise de mérito ou de requisitos de admissibilidade recursal nesta etapa.

Caso ID: 202501939571PDFs: REsp_202501939571_DM_1.pdf