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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AREsp 2950095
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO PRESIDENTE DO STJ12/06/2025TJSP - SP1 decisão
Classificação: A lide envolve beneficiário, operadora de seguro saúde e administradora de benefícios.
Decisões Monocráticas
#1outro12/06/2025
Determinação de distribuição do feito.
Partes do Processo
MARIA CECÍLIA FERRIANI DA MOTTA
AGRAVANTEbeneficiario
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
AGRAVADOoperadora
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
AGRAVADOoperadora
Advogados
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Interposição de agravo para processamento de recurso especial.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Ato meramente ordinatório do Presidente do STJ determinando a distribuição do feito nos termos do art. 9º do RISTJ.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2950095 - SP (2025/0193957-1)”
Resultado FinalPág. 1
“Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.”
NomePág. 1
“AGRAVANTE : MARIA CECÍLIA FERRIANI DA MOTTA”
Observações
A decisão monocrática em questão é um despacho do Presidente do STJ ordenando a distribuição do processo a um relator. Não há análise de mérito ou de requisitos de admissibilidade recursal nesta etapa.
Caso ID: 202501939571PDFs: REsp_202501939571_DM_1.pdf
