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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeRejeitou EmbargosDecisão Monocrática

EDcl no AREsp 2949361 - SP (2025/0193833-4)

Embargos de Declaração no Agravo em Recurso Especial

Ministro Marco Buzzi30/09/2025Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de irresignação processual em contrato de assistência à saúde.

Decisões Monocráticas

#1embargos30/09/2025

Embargos de declaração rejeitados.

Partes do Processo

JOSE MIGUEL FARINHA MORGADO

embargantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

embargadooperadora

Advogados

MARCELO MERCANTE SAVASTANOOAB/SP 180598
LUCIANA MERCANTE EVANGELISTAOAB/SP 100251
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Sanar suposta afronta ao art. 1.022 do CPC, omissões e rediscutir a aplicação de óbices processuais que impediram o provimento do recurso anterior.
Teses do Recorrente
O embargante sustenta a existência de prequestionamento e a efetiva comprovação do dissídio jurisprudencial, buscando afastar os óbices aplicados na decisão monocrática anterior.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022 do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
EDcl
Óbices
Ausência de Prequestionamento

Incidência da Súmula 282 do STF.

Falta de cotejo analítico

Não comprovação analítica do dissídio jurisprudencial.

Súmulas Aplicadas
Súmula 282 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Inexistência de vícios no julgado embargado (omissão, contradição ou obscuridade), tratando-se apenas de inconformismo da parte.
Precedentes Citados
RCD no AREsp 1297701/RSEDcl no Ag 749.349/DFAgInt no REsp 1716263/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Rejeitou Embargos
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A parte embargante não demonstrou a existência de omissão, contradição ou obscuridade, limitando-se a discordar dos óbices processuais (Súmula 282/STF e falta de cotejo analítico) aplicados.

Evidências

Processo STJPág. 1

EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2949361 - SP (2025/0193833-4)

Negativa de Prestação JurisdicionalPág. 1

Não restou configurada a negativa de prestação jurisdicional.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

negou provimento ao apelo com base na ausência de negativa de prestação jurisdicional, incidência da Súmula 282 do STF e não comprovação analítica do dissídio jurisprudencial.

Resultado FinalPág. 2

Do exposto, rejeito os embargos de declaração.

Observações

A decisão refere-se a embargos de declaração contra uma decisão monocrática anterior. Embora o texto mencione inicialmente que a decisão embargada 'deu provimento', o parágrafo subsequente esclarece que a decisão de fato 'negou provimento ao apelo' com base em óbices processuais, o que é confirmado pela fundamentação de rejeição destes embargos.

Caso ID: 202501938334PDFs: REsp_202501938334_DM_1.pdf