Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 2949819 / SP (2025/0193578-2)

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN (PRESIDENTE)2025-09-19TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, indicando natureza de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao2025-09-19

Determinação de distribuição do agravo interno por ausência de retratação.

Partes do Processo

ANA CRISTINA PIMENTEL DOS SANTOS SILVA

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

ROBERTO BAPTISTA DIAS DA SILVAOAB/SP 115738
VITOR HUGO JACOB COVOLATOOAB/SP 422358
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Impugnação de decisão da Presidência que possivelmente obstou o AREsp, buscando a distribuição para relator sorteado.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão é estritamente procedimental, tratando da não retratação da Presidência e determinação de distribuição dos autos.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de juízo de retratação pelo Presidente do STJ, conforme art. 21-E, § 2º do RISTJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2949819 - SP (2025/0193578-2)

Motivo DeterminantePág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Partes ListadasPág. 1

AGRAVANTE : ANA CRISTINA PIMENTEL DOS SANTOS SILVA ... AGRAVADO : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Observações

A decisão é puramente interlocutória/administrativa de distribuição de recurso interno (AgInt), não permitindo identificar o objeto material da lide (procedimento específico) ou o teor da decisão agravada da Presidência.

Caso ID: 202501935782PDFs: REsp_202501935782_DM_1.pdf