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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AREsp 2948868 - SP (2025/0193428-0)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO PRESIDENTE DO STJ2025-06-27Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão
Classificação: A parte agravante é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, identificada como operadora de saúde.
Decisões Monocráticas
#1outro2025-06-27
Determinação de distribuição do feito.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
AGRAVANTEoperadora
MVC ESCRITORIO DE APOIO ADMINISTRATIVO E PSICOLOGIA LTDA
AGRAVADOnao_informado
Advogados
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
VICENTE DE CAMILLIS NETOOAB/SP 207776
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Não detalhado na decisão de distribuição.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Ato meramente ordinatório determinando a distribuição do feito nos termos do Regimento Interno do STJ.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2948868 - SP (2025/0193428-0)”
Resultado FinalPág. 1
“Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.”
Observações
A decisão monocrática proferida pela Presidência do STJ limita-se a determinar a distribuição do agravo em recurso especial, sem realizar juízo de admissibilidade ou análise de mérito da lide de saúde suplementar.
Caso ID: 202501934280PDFs: REsp_202501934280_DM_1.pdf
