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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 2949100 - BA (2025/0193013-7)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINS2025-11-19TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA - BA1 decisão

Classificação: A decisão trata de execução de astreintes decorrente de ação envolvendo operadora de plano de saúde e restituição de indébito.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-11-19

Agravo em recurso especial não provido.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

JAIME GRIGORIO DOS SANTOS

AGRAVADObeneficiario

MARCELINO PEDRO DOS SANTOS NETO

AGRAVADObeneficiario

JAIME GREGORIO DOS SANTOS FILHO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

CARLOS ANTONIO HARTEN FILHOOAB/PE 019357
LUCIANE BORBA CARDIMOAB/PE 058983
THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
VICTOR HUGO ANDRADA CORREIAOAB/PE 033089
MARIA HELENA DE BARROS HAHN TACCHINIOAB/BA 000419
MARCUS SANTIAGO LUIZOAB/BA 015032
CAMILA SOUZA MENEZES DOS SANTOSOAB/BA 069027

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Execução de astreintes e regularização processual por óbito
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Redução ou exclusão de astreintes e suspensão do processo por óbito da parte.
Teses do Recorrente
Alegada desproporcionalidade da multa diária (enriquecimento sem causa) e nulidade por falta de suspensão do processo após óbito do autor.
Dispositivos Invocados
art. 536 do CPC, art. 537 do CPC, art. 412 do Código Civil, art. 884 do Código Civil, art. 8º do CPC, art. 75 VII do CPC, art. 313 § 2º do CPC, art. 618 I do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 282/STJ

Falta de prequestionamento quanto aos arts. 8º do CPC e 412 do CC.

Súmula 7/STJ

Revisão do valor das astreintes e proporcionalidade demanda reexame fático.

Súmulas Aplicadas
Súmula 282/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
REsp n. 1.942.726/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Incidência das Súmulas 282 e 7 do STJ, e verificação de que a suspensão por óbito e habilitação de herdeiros já havia ocorrido na origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2949100 - BA (2025/0193013-7)

Valor ReaisPág. 2

a multa diária (astreintes) de R$ 319.000,00 seria desproporcional

CodigoPág. 3

Incide, in casu, a Súmula 282/STJ.

CodigoPág. 3

exigiria reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos, medida vedada nesta instância especial, à luz do óbice previsto na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.

Resultado FinalPág. 4

Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial.

Observações

A decisão monocrática analisou um AREsp contra decisão que negou seguimento a REsp em sede de Agravo de Instrumento (fase de execução de astreintes).

Caso ID: 202501930137PDFs: REsp_202501930137_DM_1.pdf