AREsp 2949100 - BA (2025/0193013-7)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de execução de astreintes decorrente de ação envolvendo operadora de plano de saúde e restituição de indébito.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não provido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
JAIME GRIGORIO DOS SANTOS
MARCELINO PEDRO DOS SANTOS NETO
JAIME GREGORIO DOS SANTOS FILHO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Execução de astreintes e regularização processual por óbito
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Redução ou exclusão de astreintes e suspensão do processo por óbito da parte.
- Teses do Recorrente
- Alegada desproporcionalidade da multa diária (enriquecimento sem causa) e nulidade por falta de suspensão do processo após óbito do autor.
- Dispositivos Invocados
- art. 536 do CPC, art. 537 do CPC, art. 412 do Código Civil, art. 884 do Código Civil, art. 8º do CPC, art. 75 VII do CPC, art. 313 § 2º do CPC, art. 618 I do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 282/STJ
Falta de prequestionamento quanto aos arts. 8º do CPC e 412 do CC.
Súmula 7/STJRevisão do valor das astreintes e proporcionalidade demanda reexame fático.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 282/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- REsp n. 1.942.726/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Incidência das Súmulas 282 e 7 do STJ, e verificação de que a suspensão por óbito e habilitação de herdeiros já havia ocorrido na origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2949100 - BA (2025/0193013-7)”
“a multa diária (astreintes) de R$ 319.000,00 seria desproporcional”
“Incide, in casu, a Súmula 282/STJ.”
“exigiria reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos, medida vedada nesta instância especial, à luz do óbice previsto na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.”
“Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial.”
Observações
A decisão monocrática analisou um AREsp contra decisão que negou seguimento a REsp em sede de Agravo de Instrumento (fase de execução de astreintes).
