REsp 2215619
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste por sinistralidade em contrato de plano de saúde coletivo por adesão.
Decisões Monocráticas
Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, desprovido.
Partes do Processo
OLGA MARIA SILVERIO AMANCIO
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por sinistralidade
- Pedidos
- ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Afastar a determinação de apuração dos índices em liquidação de sentença, defendendo a aplicação imediata dos índices da ANS ante a falta de provas da operadora.
- Teses do Recorrente
- Alega negativa de prestação jurisdicional e violação às regras de ônus da prova e preclusão, sustentando que a operadora não provou o reajuste e não poderia ter nova chance de fazê-lo em liquidação.
- Dispositivos Invocados
- art. 489, § 1º, IV do CPC, art. 1.022 do CPC, art. 341 do CPC, art. 373, II do CPC, art. 400 do CPC, art. 434 do CPC, art. 435 do CPC, art. 507 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação quanto à alegada violação do art. 373, II, do CPC.
Ausência de PrequestionamentoFalta de prequestionamento quanto aos arts. 341, 400, 434, 435 e 507 do CPC.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 284 do Supremo Tribunal FederalSúmula n. 282 do STFSúmula n. 356 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O Tribunal de origem decidiu de forma clara e fundamentada, não ocorrendo negativa de prestação jurisdicional; os demais pontos recursais não foram conhecidos por óbices processuais.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Inexistência de afronta ao art. 1.022 do CPC e incidência de óbices sumulares (284, 282 e 356 do STF) que impediram a análise do restante da controvérsia.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2215619 - SP (2025/0192775-6)”
“A controvérsia tem origem de reajuste por sinistralidade/VCMH de plano de saúde coletivo por adesão”
“Dessa forma, está caracterizada deficiência na fundamentação recursal, a teor da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal.”
“Ante o exposto, CONHEÇO, EM PARTE, do recurso especial e, nessa parte, NEGO-LHE PROVIMENTO.”
Observações
Apesar de o resultado final no STJ ser desfavorável à recorrente (beneficiária), a vitória final na lide é parcial, pois o acórdão de origem já havia reconhecido a abusividade dos índices, apenas remetendo o cálculo à liquidação em vez de aplicar os índices da ANS.
