REsp 2215444
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da legalidade de reajuste por mudança de faixa etária em contrato de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
ORNILO CAVALCANTI DA SILVA SANTIAGO FILHO
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por mudança de faixa etária
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Declarar a abusividade das cláusulas de reajuste por faixa etária alegando falta de transparência nos percentuais.
- Teses do Recorrente
- Defesa de que a ausência de previsão dos percentuais exatos no contrato viola o princípio da transparência e torna nula a cláusula de reajuste.
- Dispositivos Invocados
- art. 6º, III, do CDC, art. 51, X, do CDC, art. 927, III, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
Acórdão em harmonia com a jurisprudência do STJ.
Súmula 5/STJInterpretação de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJReexame do acervo fático-probatório.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJSúmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Validade do reajuste por faixa etária desde que previsto contratualmente, observadas as normas dos órgãos reguladores e inexistente percentual desarrazoado (Tema 952).
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJAgInt no AREsp 958.909/SPEDcl no AgInt no AREsp 1215946/RSAgInt no REsp 1835772/RJAgInt no REsp 1863899/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- O acórdão recorrido está em conformidade com o Tema 952/STJ e a revisão da abusividade esbarra nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2215444 - PE (2025/0191566-3)”
“DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. CONTRATO ANTIGO.”
“O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados”
“nego provimento ao recurso especial. Por conseguinte, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor já fixado na origem”
Observações
A decisão aplica o entendimento consolidado do Tema 952/STJ para manter os reajustes aplicados aos 56 anos de idade, considerando que o acórdão de origem atestou a clareza da cláusula e a razoabilidade dos índices (24,78% e 19,86%).
