AREsp 2947124
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Trata-se de ação de obrigação de fazer contra operadora de saúde relativa a reembolso de tratamento de hemodiafiltração.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial improvido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
ROSANIA BENICIA DOS SANTOS
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Rede Credenciada ou Reembolso
- Subtema
- Hemodiafiltração (HDF) e alteração unilateral de cláusula de reembolso.
- Pedidos
- CoberturaReembolso
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para validar a limitação do reembolso e reconhecer o cerceamento de defesa por falta de dilação probatória.
- Teses do Recorrente
- Negativa de prestação jurisdicional; cerceamento de defesa por necessidade de provas sobre fraude da clínica; dever de observância dos limites contratuais de reembolso.
- Dispositivos Invocados
- Art. 489 CPC, Art. 1022 CPC, Art. 369 CPC, Art. 370 CPC, Art. 12 Lei 9656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame de matéria fático-probatória quanto à suficiência das provas e existência de fraude.
Súmula 5/STJInterpretação de cláusulas contratuais relativas ao reembolso.
Súmula 284/STF_ANALOGIADeficiência na fundamentação recursal quanto a teses de reforma sem indicação de artigos.
OutroSúmula 283 STF - Ausência de impugnação de fundamentos do CDC e CC utilizados no acórdão.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 5/STJSúmula 284/STFSúmula 283/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EDcl no AgInt no AgInt no AREsp n. 927.559/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação de óbices sumulares (7 e 5 do STJ; 283 e 284 do STF) e ausência de negativa de prestação jurisdicional.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2947124 - SP (2025/0190876-1)”
“A recusa da demandada ao reembolso dos valores se baseia no fato de existirem limites para o reembolso no plano contratado pela autora”
“demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.”
“Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.”
Observações
A decisão analisada é monocrática e resolve o agravo interposto contra a decisão de inadmissibilidade do recurso especial, mantendo o acórdão do TJSP favorável ao consumidor.
