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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2.946.911 (2025/0190648-6)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ21/07/2025Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A parte agravada é uma operadora de seguro saúde (Sul América), indicando lide de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1outro21/07/2025

Determinação de distribuição do feito nos termos do art. 9º do RISTJ.

Partes do Processo

LUCIANA HUGUENEY RICCO DE ANDRADE

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

PÉRISSON LOPES DE ANDRADEOAB/SP 192291
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/SP 403594

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Informa apenas agravo em recurso especial para distribuição.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Decisão estritamente administrativa de distribuição do feito pelo Presidente do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2946911 - SP (2025/0190648-6)

Resultado FinalPág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

Observações

Trata-se de despacho de expediente assinado pelo Ministro Herman Benjamin na qualidade de Presidente do STJ apenas para fins de distribuição. Não há informações sobre o mérito da lide no texto.

Caso ID: 202501906486PDFs: REsp_202501906486_DM_1.pdf