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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AREsp 2.946.911 (2025/0190648-6)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO PRESIDENTE DO STJ21/07/2025Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão
Classificação: A parte agravada é uma operadora de seguro saúde (Sul América), indicando lide de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1outro21/07/2025
Determinação de distribuição do feito nos termos do art. 9º do RISTJ.
Partes do Processo
LUCIANA HUGUENEY RICCO DE ANDRADE
AGRAVANTEbeneficiario
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
AGRAVADOoperadora
Advogados
PÉRISSON LOPES DE ANDRADEOAB/SP 192291
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/SP 403594
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Informa apenas agravo em recurso especial para distribuição.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Decisão estritamente administrativa de distribuição do feito pelo Presidente do STJ.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2946911 - SP (2025/0190648-6)”
Resultado FinalPág. 1
“Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.”
Observações
Trata-se de despacho de expediente assinado pelo Ministro Herman Benjamin na qualidade de Presidente do STJ apenas para fins de distribuição. Não há informações sobre o mérito da lide no texto.
Caso ID: 202501906486PDFs: REsp_202501906486_DM_1.pdf
