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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 2946657 - SP (2025/0190176-4)

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro Herman Benjamin2025-08-18nao_informado - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, indicando litígio no âmbito da saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1outro18/08/2025

Determinação de distribuição do agravo interno por ausência de retratação.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

JANIO JOSE DO VALE

agravadobeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690
LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
ADRIANO BLATTOAB/SP 329706

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma de decisão da Presidência que possivelmente negou seguimento ao recurso especial (implícito no AgInt contra decisão da Presidência).
Dispositivos Invocados
Art. 21-E, § 2º, do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão trata apenas de movimentação processual (distribuição) e ausência de retratação pelo Presidente do STJ.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de retratação da decisão agravada e determinação de distribuição dos autos.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2946657 - SP (2025/0190176-4)

Motivo DeterminantePág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

NomePág. 1

AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Observações

A decisão é meramente ordinatória/procedimental, não analisando a admissibilidade ou o mérito do recurso especial, tratando apenas da distribuição do agravo interno após a não retratação pela Presidência.

Caso ID: 202501901764PDFs: REsp_202501901764_DM_1.pdf