AREsp 2945757
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A, operadora de planos de saúde, em sede de agravo em recurso especial.
Decisões Monocráticas
Não conhecimento do agravo em recurso especial por incidência da Súmula 182 do STJ.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
NELSELINA OLIVEIRA DE AZEVEDO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destravar o Recurso Especial inadmitido na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial (Súmulas 5, 7 e 83 do STJ).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 182/STJ devido à ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pela origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2945757 - BA (2025/0188848-4)”
“não conheço do Agravo em Recurso Especial.”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão é estritamente processual, focada na admissibilidade do agravo, impossibilitando a identificação do tema médico ou contratual específico que gerou a lide original.
