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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 2945858 / SP (2025/0188506-2)

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro Herman Benjamin2025-08-18Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, indicando litígio no âmbito da saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao2025-08-18

Determinação de distribuição do agravo interno diante da não retratação.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Agravanteoperadora

KLEBER SICOLI

Agravadobeneficiario

Advogados

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/MS 006835
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/SP 403594
RODRIGO ROBERTO RUGGIEROOAB/SP 222645

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Impugnar decisão da Presidência do STJ por meio de Agravo Interno.
Dispositivos Invocados
Art. 21-E, § 2º, do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de retratação por parte da Presidência do STJ, resultando na determinação de distribuição dos autos a um relator.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2945858 - SP (2025/0188506-2)

Motivo DeterminantePág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Observações

O documento refere-se apenas a um despacho de expediente da Presidência do STJ determinando a distribuição do Agravo Interno a um Ministro Relator, sem análise de admissibilidade ou mérito do recurso principal.

Caso ID: 202501885062PDFs: REsp_202501885062_DM_1.pdf