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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2945169 / 2025/0188103-4

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN28/08/2025- - RJ1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e um beneficiário (menor de idade).

Decisões Monocráticas

#1peticao28/08/2025

Determinação de distribuição do Agravo Interno.

Partes do Processo

B D E M (MENOR)

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

UMILE GARDI JUNIOROAB/RJ 103384
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/RJ 220028

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Agravo interno contra decisão da Presidência que possivelmente negou seguimento ao recurso especial ou agravo em recurso especial.
Dispositivos Invocados
Art. 21-E, § 2º, do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Decisão meramente procedimental que, diante da não retratação, determina a distribuição do agravo interno para um relator.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A inexistência de retratação por parte da Presidência impõe a distribuição dos autos conforme o Regimento Interno do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2945169 - RJ (2025/0188103-4)

Resultado FinalPág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Dispositivos InvocadosPág. 1

O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte

Observações

A decisão é estritamente processual de movimentação interna do tribunal, não tratando do mérito do plano de saúde ou da negativa de cobertura no texto disponível.

Caso ID: 202501881034PDFs: REsp_202501881034_DM_1.pdf