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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AREsp 2945169 / 2025/0188103-4
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO HERMAN BENJAMIN28/08/2025- - RJ1 decisão
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e um beneficiário (menor de idade).
Decisões Monocráticas
#1peticao28/08/2025
Determinação de distribuição do Agravo Interno.
Partes do Processo
B D E M (MENOR)
AGRAVANTEbeneficiario
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
AGRAVADOoperadora
Advogados
UMILE GARDI JUNIOROAB/RJ 103384
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/RJ 220028
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Agravo interno contra decisão da Presidência que possivelmente negou seguimento ao recurso especial ou agravo em recurso especial.
- Dispositivos Invocados
- Art. 21-E, § 2º, do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Decisão meramente procedimental que, diante da não retratação, determina a distribuição do agravo interno para um relator.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A inexistência de retratação por parte da Presidência impõe a distribuição dos autos conforme o Regimento Interno do STJ.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2945169 - RJ (2025/0188103-4)”
Resultado FinalPág. 1
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
Dispositivos InvocadosPág. 1
“O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte”
Observações
A decisão é estritamente processual de movimentação interna do tribunal, não tratando do mérito do plano de saúde ou da negativa de cobertura no texto disponível.
Caso ID: 202501881034PDFs: REsp_202501881034_DM_1.pdf
