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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AREsp 2944874 / 2025/0187403-1
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO HERMAN BENJAMIN12/06/2025Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina - SC1 decisão
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A., empresa que atua no ramo de saúde e seguros, em litígio com pessoa física.
Decisões Monocráticas
#1outro12/06/2025
Determinação de distribuição do feito
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
AGRAVANTEoperadora
FERNANDA BAUMGARTNER MACHADO
AGRAVADObeneficiario
Advogados
PAULO ANTÔNIO MÜLLEROAB/SC 030741A
LUIZ MARCELINO GONZAGA JUNIOROAB/SC 024873
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A decisão é meramente ordinatória, determinando a distribuição do feito nos termos do Regimento Interno do STJ.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2944874 - SC (2025/0187403-1)”
Resultado ResumidoPág. 1
“Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.”
Observações
A decisão monocrática proferida pela Presidência do STJ possui natureza puramente administrativa/procedimental, limitando-se a ordenar a distribuição do recurso, sem análise de admissibilidade ou mérito.
Caso ID: 202501874031PDFs: REsp_202501874031_DM_1.pdf
