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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2944874 / 2025/0187403-1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN12/06/2025Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina - SC1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A., empresa que atua no ramo de saúde e seguros, em litígio com pessoa física.

Decisões Monocráticas

#1outro12/06/2025

Determinação de distribuição do feito

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

AGRAVANTEoperadora

FERNANDA BAUMGARTNER MACHADO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

PAULO ANTÔNIO MÜLLEROAB/SC 030741A
LUIZ MARCELINO GONZAGA JUNIOROAB/SC 024873

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A decisão é meramente ordinatória, determinando a distribuição do feito nos termos do Regimento Interno do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2944874 - SC (2025/0187403-1)

Resultado ResumidoPág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

Observações

A decisão monocrática proferida pela Presidência do STJ possui natureza puramente administrativa/procedimental, limitando-se a ordenar a distribuição do recurso, sem análise de admissibilidade ou mérito.

Caso ID: 202501874031PDFs: REsp_202501874031_DM_1.pdf