AREsp 2944843 - SP (2025/0187225-0)
EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de negativa de custeio/reembolso de despesas médicas por operadora de plano de saúde e discussão sobre o Rol da ANS.
Decisões Monocráticas
Embargos de declaração rejeitados.
Partes do Processo
OMAR ABUD FRANCO ABDUCH
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- reembolso de despesas médicas e danos morais por recusa de custeio
- Pedidos
- CoberturaReembolso
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Anular acórdão por negativa de prestação jurisdicional.
- Teses do Recorrente
- Inexistência de nexo causal entre a venda dos imóveis e o reembolso pretendido, pois a venda foi anterior à prescrição médica.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1022 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- EDcl
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão apenas analisa vícios formais (embargos de declaração) e mantém o acolhimento da preliminar de nulidade do acórdão por omissão do tribunal de origem.
- Precedentes Citados
- EDcl no AgInt no AgInt no AREsp n. 927.559/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Rejeitou Embargos
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inexistência de contradição interna e tentativa de inovação recursal.
ROL ANS
- Status ROL
- controverso
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Sim
Evidências
“EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2944843 - SP (2025/0187225-0)”
“dar provimento ao recurso especial da parte embargada, a fim de acolher a preliminar de negativa de prestação jurisdicional”
“Corte local apenas debateu os requisitos de mitigação da taxatividade do rol da ANS”
“Em face do exposto, REJEITO os embargos de declaração.”
Observações
A decisão monocrática em análise refere-se a um recurso de Embargos de Declaração opostos contra uma decisão anterior que já havia provido o recurso da operadora (Sul América) para anular o acórdão estadual por falta de fundamentação sobre as datas da venda de imóveis versus prescrição médica.
