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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2944837 / SP (2025/0187196-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI20/10/2025Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de controvérsia sobre reembolso de despesas médico-hospitalares e transparência de cláusulas contratuais em plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade20/10/2025

Agravo em recurso especial não conhecido.

Partes do Processo

LUIZ GUSTAVO AVESANI MOURA

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/SP 403594

Objeto da Ação

Tema Macro
Rede Credenciada ou Reembolso
Subtema
Cálculo de reembolso baseado na tabela Unidade de Serviços (US) e dever de informação.
Pedidos
ReembolsoDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Anulação do acórdão por negativa de prestação jurisdicional e reconhecimento do direito ao reembolso integral por falha no dever de informação.
Teses do Recorrente
Alega obscuridade e déficit informativo da cláusula de reembolso; defende a nulidade da limitação de reembolso e aponta dissídio jurisprudencial.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022 CPC, Arts. 4, 6, 39, 47, 51, 54 CDC, Arts. 421, 422, 424, 884 CC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

Súmula 7/STJ

Revisão da conclusão sobre disponibilidade da informação exige reexame de fatos.

Súmula 5/STJ

Análise da cláusula de reembolso exige reexame de contrato.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação quanto à impugnação dos dispositivos.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182 do STJSúmula 7 do STJSúmula 5 do STJSúmula 284 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O recurso não ultrapassou a barreira do conhecimento devido ao descumprimento do princípio da dialeticidade e aos óbices de reexame fático-contratual.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1904123/MAEAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Não houve impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, atraindo a Súmula 182/STJ, além das Súmulas 5 e 7 impedirem o mérito.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2944837 - SP (2025/0187196-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

não se conhecerá do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.

Resultado FinalPág. 4

Em face do exposto, não conheço do agravo em recurso especial.

Motivo Negativa AlegadoPág. 3

Sua indignação estaria no reembolso parcial e não quanto à falta de informação que alega ter existido quanto aos índices de cálculo de reembolso.

Observações

A decisão consolidou que o recorrente falhou no dever de dialeticidade e que a controvérsia sobre a clareza da tabela de reembolso demandaria reexame de fatos e do contrato (Súmulas 5 e 7/STJ).

Caso ID: 202501871960PDFs: REsp_202501871960_DM_1.pdf