AREsp 2944837 / SP (2025/0187196-0)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de controvérsia sobre reembolso de despesas médico-hospitalares e transparência de cláusulas contratuais em plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
LUIZ GUSTAVO AVESANI MOURA
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Rede Credenciada ou Reembolso
- Subtema
- Cálculo de reembolso baseado na tabela Unidade de Serviços (US) e dever de informação.
- Pedidos
- ReembolsoDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Anulação do acórdão por negativa de prestação jurisdicional e reconhecimento do direito ao reembolso integral por falha no dever de informação.
- Teses do Recorrente
- Alega obscuridade e déficit informativo da cláusula de reembolso; defende a nulidade da limitação de reembolso e aponta dissídio jurisprudencial.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022 CPC, Arts. 4, 6, 39, 47, 51, 54 CDC, Arts. 421, 422, 424, 884 CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Súmula 7/STJRevisão da conclusão sobre disponibilidade da informação exige reexame de fatos.
Súmula 5/STJAnálise da cláusula de reembolso exige reexame de contrato.
Súmula 284/STF_ANALOGIADeficiência na fundamentação quanto à impugnação dos dispositivos.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182 do STJSúmula 7 do STJSúmula 5 do STJSúmula 284 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso não ultrapassou a barreira do conhecimento devido ao descumprimento do princípio da dialeticidade e aos óbices de reexame fático-contratual.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1904123/MAEAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Não houve impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, atraindo a Súmula 182/STJ, além das Súmulas 5 e 7 impedirem o mérito.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2944837 - SP (2025/0187196-0)”
“não se conhecerá do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.”
“Em face do exposto, não conheço do agravo em recurso especial.”
“Sua indignação estaria no reembolso parcial e não quanto à falta de informação que alega ter existido quanto aos índices de cálculo de reembolso.”
Observações
A decisão consolidou que o recorrente falhou no dever de dialeticidade e que a controvérsia sobre a clareza da tabela de reembolso demandaria reexame de fatos e do contrato (Súmulas 5 e 7/STJ).
