AREsp 2944607
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A parte recorrente é uma operadora de seguros/saúde (Sul América), embora o mérito específico do tratamento não seja detalhado nesta decisão processual.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido com base na Súmula 284/STF.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
FIDELCINO RODRIGUES MOITINHO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma de decisão que inadmitiu o Recurso Especial.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação recursal pela ausência de indicação dos dispositivos legais violados.
Deficiência de FundamentaçãoA parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso não foi conhecido devido a óbices processuais (falta de indicação de artigos de lei), impedindo o exame do mérito.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 1.684.101/MAAgRg no REsp 1.346.588/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Deficiência na fundamentação recursal (Súmula 284/STF) pela ausência de indicação dos dispositivos de lei federal violados.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2944607 - SP (2025/0187047-0)”
“incide a Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.”
Observações
Decisão estritamente processual proferida pela Presidência do STJ. Não houve análise de mérito sobre cobertura ou reajuste, apenas o não conhecimento do agravo por falta de técnica recursal (não indicação de artigos de lei).
