AREsp 2943759 / SP (2025/0185915-2)
EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de admissibilidade recursal em ação contra beneficiária de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Embargos de declaração rejeitados.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
SUZANA SALOMAO GARIB
Advogados
Objeto da Ação
- Subtema
- Questão processual de tempestividade recursal e comprovação de feriado local
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reverter decisão de não conhecimento do recurso por intempestividade, alegando ocorrência de feriado local.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que o prazo recursal deve considerar feriado local (Dia do Servidor Público) e que a decisão foi omissa quanto à contagem do prazo e à nova redação do CPC.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022 do CPC, Art. 1.003, § 6º do CPC, Art. 224 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- EDcl
- Óbices
- Intempestividade
Recurso protocolado fora do prazo e ausência de comprovação de feriado local no momento oportuno.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A ocorrência de feriado local deve ser demonstrada no ato da interposição do recurso. Mesmo com a nova redação do art. 1.003, § 6º do CPC, a parte deixou transcorrer o prazo 'in albis' após ser intimada para comprovar a suspensão.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 2.227.508/BAAgInt no AREsp n. 2.493.227/MGAgInt no AREsp n. 2.398.408/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Rejeitou Embargos
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Preclusão temporal na comprovação de feriado local para fins de aferição de tempestividade.
Evidências
“EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2943759 - SP (2025/0185915-2)”
“houve a ocorrência de feriado local no Estado de São Paulo em 28/10/2024 (Dia do Servidor Público), conforme dispõe o PROVIMENTO CSM Nº 2.728/2023”
“No entanto, deixou o prazo transcorrer in albis (fl. 129), protocolando intempestivamente a petição de fls. 131/134, ocorrendo a preclusão temporal da prática do ato.”
“Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração”
Observações
A decisão trata estritamente de pressupostos processuais de admissibilidade (tempestividade e comprovação de feriado local), sem adentrar no objeto material do plano de saúde.
