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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeRejeitou EmbargosDecisão Monocrática

AREsp 2943759 / SP (2025/0185915-2)

EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Ministro Herman Benjamin (Presidente)2025-07-29TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de admissibilidade recursal em ação contra beneficiária de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1embargos2025-07-29

Embargos de declaração rejeitados.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

embarganteoperadora

SUZANA SALOMAO GARIB

embargadabeneficiario

Advogados

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/MS 006835
RICARDO LUIZ SALVADOROAB/SP 179023

Objeto da Ação

Subtema
Questão processual de tempestividade recursal e comprovação de feriado local
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reverter decisão de não conhecimento do recurso por intempestividade, alegando ocorrência de feriado local.
Teses do Recorrente
Sustenta que o prazo recursal deve considerar feriado local (Dia do Servidor Público) e que a decisão foi omissa quanto à contagem do prazo e à nova redação do CPC.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022 do CPC, Art. 1.003, § 6º do CPC, Art. 224 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
EDcl
Óbices
Intempestividade

Recurso protocolado fora do prazo e ausência de comprovação de feriado local no momento oportuno.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A ocorrência de feriado local deve ser demonstrada no ato da interposição do recurso. Mesmo com a nova redação do art. 1.003, § 6º do CPC, a parte deixou transcorrer o prazo 'in albis' após ser intimada para comprovar a suspensão.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 2.227.508/BAAgInt no AREsp n. 2.493.227/MGAgInt no AREsp n. 2.398.408/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Rejeitou Embargos
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Preclusão temporal na comprovação de feriado local para fins de aferição de tempestividade.

Evidências

Processo STJPág. 1

EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2943759 - SP (2025/0185915-2)

Teses Recorrente ResumoPág. 1

houve a ocorrência de feriado local no Estado de São Paulo em 28/10/2024 (Dia do Servidor Público), conforme dispõe o PROVIMENTO CSM Nº 2.728/2023

Tese AplicadaPág. 2

No entanto, deixou o prazo transcorrer in albis (fl. 129), protocolando intempestivamente a petição de fls. 131/134, ocorrendo a preclusão temporal da prática do ato.

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração

Observações

A decisão trata estritamente de pressupostos processuais de admissibilidade (tempestividade e comprovação de feriado local), sem adentrar no objeto material do plano de saúde.

Caso ID: 202501859152PDFs: REsp_202501859152_DM_1.pdf