AREsp 2943152
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de cobertura de serviço de home care e insumos de higiene por operadora de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Nego provimento ao agravo (AREsp).
Partes do Processo
ZILDA VICTORINO GONCALVES
ANA MARIA GONCALVES
SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Home Care
- Subtema
- Custeio de enfermagem 24h e materiais de higiene (fraldas, luvas) em regime domiciliar.
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para garantir cobertura integral do home care e insumos de higiene.
- Teses do Recorrente
- Alegação de negativa de prestação jurisdicional e que o tratamento domiciliar deve ser equiparado à internação hospitalar para fins de fornecimento de materiais.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1022 CPC, Art. 39 CDC, Art. 51 CDC, Art. 10 Lei 9656/98, Art. 12 Lei 9656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame de matéria fática (necessidade clínica do home care).
Súmula 284/STF_ANALOGIADeficiência na fundamentação recursal quanto aos arts. do CDC e Lei 9656.
Súmula 211/STJAusência de prequestionamento de dispositivos legais.
OutroSúmula 283/STF por ausência de impugnação de fundamento autônomo.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 7/STJSúmula n. 211/STJSúmula n. 284/STFSúmula n. 283/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AgInt no AREsp n. 984.530/SPAgInt no REsp n. 1.505.441/SCEDcl no AgInt no AREsp n. 917.057/SPAgInt no AREsp n. 791.557/AM
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A decisão de origem baseou-se em prova pericial que afastou a necessidade médica do home care, o que não pode ser revisado no STJ pela Súmula 7.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2943152 - SP (2025/0185121-0)”
“APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. HOME CARE. Sentença de parcial procedência. Inconformismo da parte autora. Laudo médico conclusivo acerca da desnecessidade de 'home care', apenas atendimento multidisciplinar domiciliar.”
“Não há como ultrapassar as conclusões do Tribunal de origem sem o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada nesta sede especial, a teor da Súmula n. 7/STJ.”
“Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.”
Observações
O processo envolve a discussão de home care para idosa com demência de Alzheimer. O STJ manteve o entendimento do TJSP que, com base em perícia, negou a enfermagem 24h e materiais de higiene, mantendo apenas visitas multidisciplinares e fornecimento de cama hospitalar.
