Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 2943199 - SP (2025/0185066-5)

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2025-09-04Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Serviços de Saúde S/A, caracterizando demanda de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao2025-09-04

Determinada a distribuição do agravo interno ante a não retratação.

Partes do Processo

SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A

AGRAVANTEoperadora

CARLA CLEMENTE SIMAO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/MS 006835
SILVANO FREIRE OLIVEIRAOAB/SP 360469

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Impugnar decisão da Presidência do STJ.
Dispositivos Invocados
Art. 21-E, § 2º, do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Trata-se de despacho de expediente para distribuição do recurso.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de retratação pela Presidência, ensejando a distribuição automática do Agravo Interno nos termos regimentais.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2943199 - SP (2025/0185066-5)

Motivo DeterminantePág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Observações

A decisão é puramente processual, tratando da distribuição de um Agravo Interno interposto contra decisão da Presidência do STJ. Não há discussão sobre o mérito do plano de saúde neste trecho.

Caso ID: 202501850665PDFs: REsp_202501850665_DM_1.pdf