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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AgInt no AREsp 2941897 / SP (2025/0183409-3)
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO HERMAN BENJAMIN (Presidente)2025-09-04TJSP - SP1 decisão
Classificação: A lide envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando controvérsia de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1peticao2025-09-04
Determinada a distribuição do agravo interno após manutenção da decisão pela Presidência.
Partes do Processo
EDISONEI APARECIDO TOPPIS
agravantebeneficiario
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
agravadooperadora
Advogados
RAFAEL FERRARESI HOLANDA CAVALCANTEOAB/SP 481933
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/SP 403594
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Impugnar decisão da Presidência que possivelmente negou seguimento ao recurso, buscando a distribuição para relator.
- Teses do Recorrente
- O agravante interpôs agravo interno contra decisão da Presidência, pleiteando o processamento do recurso.
- Dispositivos Invocados
- Art. 21-E, § 2º, do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inexistência de retratação por parte da Presidência, impondo a distribuição dos autos conforme o Regimento Interno do STJ.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2941897 - SP (2025/0183409-3)”
Resultado FinalPág. 1
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
RecorrentePág. 1
“AGRAVANTE : EDISONEI APARECIDO TOPPIS”
Observações
A decisão é meramente interlocutória/processual de distribuição de agravo interno, não abordando fatos, mérito ou a cobertura do plano de saúde em si.
Caso ID: 202501834093PDFs: REsp_202501834093_DM_1.pdf
