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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 2941897 / SP (2025/0183409-3)

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN (Presidente)2025-09-04TJSP - SP1 decisão

Classificação: A lide envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando controvérsia de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao2025-09-04

Determinada a distribuição do agravo interno após manutenção da decisão pela Presidência.

Partes do Processo

EDISONEI APARECIDO TOPPIS

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

RAFAEL FERRARESI HOLANDA CAVALCANTEOAB/SP 481933
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/SP 403594

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Impugnar decisão da Presidência que possivelmente negou seguimento ao recurso, buscando a distribuição para relator.
Teses do Recorrente
O agravante interpôs agravo interno contra decisão da Presidência, pleiteando o processamento do recurso.
Dispositivos Invocados
Art. 21-E, § 2º, do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de retratação por parte da Presidência, impondo a distribuição dos autos conforme o Regimento Interno do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2941897 - SP (2025/0183409-3)

Resultado FinalPág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

RecorrentePág. 1

AGRAVANTE : EDISONEI APARECIDO TOPPIS

Observações

A decisão é meramente interlocutória/processual de distribuição de agravo interno, não abordando fatos, mérito ou a cobertura do plano de saúde em si.

Caso ID: 202501834093PDFs: REsp_202501834093_DM_1.pdf