AREsp 2941401
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e discute temas típicos de responsabilidade civil em saúde (arts. 186, 927 e 944 do CC).
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
EDUARDO CARDOSO CESANA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Responsabilidade civil e indenização (arts. 186, 927 e 944 do CC)
- Pedidos
- Dano Moral
- Com condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A parte recorrente tentou rediscutir a condenação e a valoração probatória (implícito pelo uso dos arts. 186 e 927 do CC e 371 do CPC).
- Dispositivos Invocados
- art. 186 do CC, art. 927 do CC, art. 944 do CC, art. 371 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o REsp na origem.
Súmula 7/STJMencionada como fundamento da decisão agravada que não foi devidamente rebatido.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula 7/STJSúmula 282/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Não houve análise do mérito devido à ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (dialeticidade recursal).
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 182 do STJ por falta de ataque específico aos fundamentos da decisão de origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2941401 - BA (2025/0182357-9)”
“não conheço do Agravo em Recurso Especial”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.”
“Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão é estritamente processual, aplicando a Súmula 182/STJ. O contexto de plano de saúde é extraído pela identificação da agravante como seguradora de saúde e pela citação de artigos do Código Civil comumente usados em lides de indenização por negativa de cobertura.
