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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2941401

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2025-06-11nao_informado - BA1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e discute temas típicos de responsabilidade civil em saúde (arts. 186, 927 e 944 do CC).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-06-11

Agravo em Recurso Especial não conhecido (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

EDUARDO CARDOSO CESANA

agravadobeneficiario

Advogados

LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRAOAB/BA 016891
JULIANA BARRETO CAMPELLOOAB/BA 023841
RAQUEL SANTANA VIENAOAB/BA 043517
DANIEL MEDINA ATAIDEOAB/BA 020394
DEBORAH LUISE CARLOS DA SILVA CONCEICAOOAB/BA 072624
JOELMA DE OLIVEIRA FERREIRAOAB/BA 047697
NÍVEA SANTOS FERREIRAOAB/BA 073807

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Responsabilidade civil e indenização (arts. 186, 927 e 944 do CC)
Pedidos
Dano Moral
Com condenação

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A parte recorrente tentou rediscutir a condenação e a valoração probatória (implícito pelo uso dos arts. 186 e 927 do CC e 371 do CPC).
Dispositivos Invocados
art. 186 do CC, art. 927 do CC, art. 944 do CC, art. 371 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o REsp na origem.

Súmula 7/STJ

Mencionada como fundamento da decisão agravada que não foi devidamente rebatido.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJSúmula 7/STJSúmula 282/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Não houve análise do mérito devido à ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (dialeticidade recursal).
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 182 do STJ por falta de ataque específico aos fundamentos da decisão de origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2941401 - BA (2025/0182357-9)

Conhecimento do RecursoPág. 2

não conheço do Agravo em Recurso Especial

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.

Honorarios RecursaisPág. 2

Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

A decisão é estritamente processual, aplicando a Súmula 182/STJ. O contexto de plano de saúde é extraído pela identificação da agravante como seguradora de saúde e pela citação de artigos do Código Civil comumente usados em lides de indenização por negativa de cobertura.

Caso ID: 202501823579PDFs: 202501823579_001.pdf