Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2941335

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Ministro Herman Benjamin2025-06-02Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão envolve a operadora Sul America Companhia de Seguro Saude em litígio com beneficiária.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-06-02

Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

ELISA MELITELLI ANTUNES

agravadobeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
MÁRCIA RACHEL RIS MOHREROAB/SP 142462
MICHELLE RIS MOHREROAB/SP 409309

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Impugnar a decisão que inadmitiu o Recurso Especial.
Teses do Recorrente
A parte interpôs agravo, mas não impugnou especificamente o fundamento de deserção utilizado na origem.
Dispositivos Invocados
art. 105, III, da Constituição Federal

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte deixou de impugnar especificamente o fundamento de deserção da decisão agravada.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A incidência da Súmula 182/STJ impede o conhecimento do agravo quando não há ataque específico a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2941335 - SP (2025/0182214-1)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial.

Observações

A decisão é puramente processual, centrada na falta de dialeticidade recursal em face da decisão de inadmissibilidade por deserção. O mérito do contrato de saúde não é discutido nesta fase.

Caso ID: 202501822141PDFs: REsp_202501822141_DM_1.pdf