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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

2025/0180652-0

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2939594 - BA

Ministro Herman Benjamin2025-09-02- - BA1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, operadora do setor de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1outro2025-09-02

Determinação de distribuição do agravo interno por ausência de retratação.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

ADEILZA SILVA MATOS

agravadobeneficiario

Advogados

THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
MARIA BENEDITA NOGUEIRA LEITE PRIMOOAB/BA 040116

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Agravo interno contra decisão da Presidência que possivelmente inadmitiu recurso anterior.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de retratação por parte da Presidência do STJ e determinação de distribuição dos autos a um relator.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2939594 - BA (2025/0180652-0)

NomePág. 1

AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Motivo DeterminantePág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Observações

A decisão é meramente interlocutória/processual de distribuição, não tratando do mérito do plano de saúde ou de pressupostos específicos de admissibilidade do AREsp neste momento.

Caso ID: 202501806520PDFs: REsp_202501806520_DM_1.pdf