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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 2939484

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJO2025-09-23Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - AL1 decisão

Classificação: A decisão trata de obrigação de fazer de operadora de plano de saúde em custear tratamento multidisciplinar pelo método ABA para beneficiário com autismo (TEA).

Decisões Monocráticas

#1merito2025-09-23

Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento.

Partes do Processo

SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A

agravanteoperadora

L L DO N (MENOR)

agravadobeneficiario

C M DE A L

representante legalbeneficiario

Advogados

ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDAOAB/PE 016983
KAMILLA KELLY DA SILVA PEIXOTOOAB/AL 012540

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
TEA/ABA
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
R$5.000,00 (cinco mil reais)

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar o custeio do tratamento multidisciplinar e a condenação por danos morais.
Teses do Recorrente
Negativa de prestação jurisdicional; taxatividade do rol da ANS; ausência de diagnóstico CID F84; legalidade de exclusões contratuais.
Dispositivos Invocados
art. 1.022 do CPC, art. 10, §4º, da Lei n. 9.656/1998, art. 4º, III, da Lei n. 9.961/2000

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame do conjunto fático-probatório quanto à rede credenciada e tratamento.

Súmula 83/STJ

Acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência atual do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 7 do STJSúmula n. 83 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Dever de cobertura obrigatória e ilimitada de sessões para tratamento de TEA, conforme RN 539/2022 e 541/2022 da ANS e precedentes da Segunda Seção.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1.349.647/RJAgInt no AREsp 1.599.132/SPREsp 2.008.283/SPAgInt no REsp 1.930.589/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A jurisprudência do STJ é consolidada no sentido da abusividade da interrupção de terapia para autismo e as novas resoluções da ANS reforçam a cobertura ilimitada.

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Sim

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2939484 - AL (2025/0180144-1)

Tema da AçãoPág. 1

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. AUTISMO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PLEITO AUTORAL E CONDENOU O PLANO DE SAÚDE AO CUSTEIO INTEGRAL DOS GASTOS INERENTES AO TRATAMENTO

Valor ReaisPág. 1

DANO MORAL MANTIDO NO PATAMAR DE R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS).

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

não admitiu o processamento do recurso especial ante a consonância do acórdão recorrido com o entendimento do STJ, aplicando-se a Súmula 83/STJ; e a incidência da Súmula 7/STJ

Resultado FinalPág. 9

conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento.

Observações

A decisão aplica retroativamente o entendimento das resoluções normativas 539/2022 e 541/2022 da ANS que ampliaram a cobertura para transtornos globais do desenvolvimento.

Caso ID: 202501801441PDFs: REsp_202501801441_DM_1.pdf