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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2939978 - SP (2025/0180038-0)

Agravo em Recurso Especial

Ministro Herman Benjamin (Presidente do STJ)2025-06-02Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde em processo referente a contrato de assistência à saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-06-02

Agravo em Recurso Especial não conhecido por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

DIVA CUNHA LOPES

agravadabeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
BENIZE CIOFFIOAB/SP 204244
DANIELA ZEN PEPPEOAB/SP 217721
SIMONE VIANELLOOAB/SP 221892

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o processamento do Recurso Especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A recorrente interpôs o Agravo visando superar a inadmissão do seu Recurso Especial.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o REsp na origem.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A parte agravante deixou de impugnar especificamente fundamentos centrais da decisão de inadmissão: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, Súmula 7/STJ e ausência de similitude fática.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2939978 - SP (2025/0180038-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, Súmula 7/STJ e ausência de similitude fática.

Resultado FinalPág. 2

não conheço do Agravo em Recurso Especial.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

A decisão é estritamente processual (admissibilidade), não detalhando o objeto médico/assistencial da lide originária.

Caso ID: 202501800380PDFs: REsp_202501800380_DM_1.pdf