AREsp 2939978 - SP (2025/0180038-0)
Agravo em Recurso Especial
Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde em processo referente a contrato de assistência à saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
DIVA CUNHA LOPES
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o processamento do Recurso Especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A recorrente interpôs o Agravo visando superar a inadmissão do seu Recurso Especial.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o REsp na origem.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte agravante deixou de impugnar especificamente fundamentos centrais da decisão de inadmissão: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, Súmula 7/STJ e ausência de similitude fática.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2939978 - SP (2025/0180038-0)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, Súmula 7/STJ e ausência de similitude fática.”
“não conheço do Agravo em Recurso Especial.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão é estritamente processual (admissibilidade), não detalhando o objeto médico/assistencial da lide originária.
