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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AREsp 2940042 / 2025/0180012-7
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO HERMAN BENJAMIN (PRESIDENTE)2025-09-10nao_informado - SP1 decisão
Classificação: A parte agravante (Sul América Companhia de Seguro Saúde) é uma operadora de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1outro2025-09-10
Determinação de cumprimento de decisão de fls. 133.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
AGRAVANTEoperadora
JURANDIR FONTOLAN
AGRAVADObeneficiario
Advogados
LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690
LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
LARISSA KÁTIA FONTOLANOAB/SP 217307
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Despacho determinando o cumprimento de decisão anterior (fls. 133).
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2940042 - SP (2025/0180012-7)”
Data da DecisãoPág. 1
“Brasília, 10 de setembro de 2025”
Resultado FinalPág. 1
“Cumpra-se a decisão de fls. 133.”
Observações
O documento contém apenas um despacho do Presidente do STJ determinando o cumprimento de uma decisão anterior constante nos autos, sem entrar no mérito ou detalhar a admissibilidade do agravo.
Caso ID: 202501800127PDFs: REsp_202501800127_DM_1.pdf
