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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2940042 / 2025/0180012-7

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN (PRESIDENTE)2025-09-10nao_informado - SP1 decisão

Classificação: A parte agravante (Sul América Companhia de Seguro Saúde) é uma operadora de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1outro2025-09-10

Determinação de cumprimento de decisão de fls. 133.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

JURANDIR FONTOLAN

AGRAVADObeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690
LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
LARISSA KÁTIA FONTOLANOAB/SP 217307

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Despacho determinando o cumprimento de decisão anterior (fls. 133).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2940042 - SP (2025/0180012-7)

Data da DecisãoPág. 1

Brasília, 10 de setembro de 2025

Resultado FinalPág. 1

Cumpra-se a decisão de fls. 133.

Observações

O documento contém apenas um despacho do Presidente do STJ determinando o cumprimento de uma decisão anterior constante nos autos, sem entrar no mérito ou detalhar a admissibilidade do agravo.

Caso ID: 202501800127PDFs: REsp_202501800127_DM_1.pdf