AREsp 2940190 - SP (2025/0179576-0)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Trata-se de decisão monocrática em Agravo em Recurso Especial envolvendo a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido por falta de impugnação específica.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
B A T (MENOR)
A R T
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Impugnar a decisão que inadmitiu o Recurso Especial na origem.
- Dispositivos Invocados
- art. 105, III, da Constituição Federal, art. 1.022 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão fundamenta-se na falta de dialeticidade recursal, visto que o agravante não rebateu todos os pontos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem.
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inobservância do dever de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (art. 932, III, do CPC).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2940190 - SP (2025/0179576-0)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC e divergência não comprovada.”
“não conheço do Agravo em Recurso Especial”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão não trata do mérito da cobertura assistencial, limitando-se ao exame dos pressupostos de admissibilidade do agravo contra a inadmissão do recurso especial.
