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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2939160 (2025/0179161-7)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2025-05-27- - SP1 decisão

Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde e a administradora Qualicorp em processo de agravo em recurso especial.

Decisões Monocráticas

#1outro2025-05-27

Determinação de distribuição do feito.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTE / AGRAVADOoperadora

MAURICIO KURCGANT

AGRAVANTE / AGRAVADObeneficiario

QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.

AGRAVADOnao_informado

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Objetivo Recursal
Não detalhado no despacho de distribuição.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Decisão meramente administrativa de distribuição do processo conforme o Regimento Interno do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2939160 - SP (2025/0179161-7)

Resultado FinalPág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

Observações

A decisão monocrática em questão é um despacho de distribuição proferido pelo Ministro Presidente, não contendo análise de mérito ou dos fatos da lide.

Caso ID: 202501791617PDFs: REsp_202501791617_DM_1.pdf