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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática
AREsp 2938746
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO HERMAN BENJAMIN2025-05-23TJRJ - RJ1 decisão
Classificação: A lide envolve a Sul América Serviços de Saúde S/A, caracterizando demanda de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1admissibilidade2025-05-23
Não conhecimento do Agravo em Recurso Especial.
Partes do Processo
ELIANE RAINHO LUFT
agravantebeneficiario
SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A
agravadooperadora
Advogados
CARLOS EDUARDO DE SOUZA CABRALOAB/RJ 189997
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Impugnar a decisão que inadmitiu o Recurso Especial na origem.
- Teses do Recorrente
- Não detalhadas na decisão monocrática, que se limitou à análise dos pressupostos do agravo.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento da decisão de inadmissibilidade (Súmula 284/STF).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A parte agravante não combateu especificamente o fundamento utilizado pelo Tribunal de origem para barrar o recurso (falta de indicação de artigo de lei), violando o princípio da dialeticidade.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2938746 - RJ (2025/0178351-5)”
Óbices à AdmissibilidadePág. 1
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento.”
Honorarios RecursaisPág. 2
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da falta de dialeticidade recursal em sede de AREsp. O mérito da demanda de saúde não é mencionado.
Caso ID: 202501783515PDFs: REsp_202501783515_DM_1.pdf
