Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2938749 - RJ (2025/0178068-4)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2025-06-30TJRJ - RJ1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de irresignação em face de decisão de inadmissibilidade em recurso especial em matéria de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-06-30

Agravo em recurso especial não conhecido (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

GABRIELA PACHE DE FARIA ESTEVES

AGRAVANTEbeneficiario

INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA LTDA

AGRAVANTE/AGRAVADOnao_informado

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROOAB/RJ null
RAPHAEL TATAGIBA NUNES DA SILVAOAB/RJ 148879
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Reforma da decisão que inadmitiu o processamento do apelo extremo (Recurso Especial).
Teses do Recorrente
O recorrente (Instituto) alegou demonstração da violação de dispositivo legal e insistiu na existência de divergência jurisprudencial.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A agravante não combateu, especificamente, todos os fundamentos utilizados para inadmitir o processamento do apelo extremo (especificamente as Súmulas 5 e 7).

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (dialeticidade recursal).
Precedentes Citados
EAREsp 701.404/SCEAREsp 746.775/PREAREsp 831.326/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Incidência da Súmula 182 do STJ por falta de impugnação específica aos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ aplicados na origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2938749 - RJ (2025/0178068-4)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

No caso, observa-se que a agravante não combateu, especificamente, todos os fundamentos utilizados pela Corte Estadual para inadmitir o processamento do apelo extremo. Isso porque, quanto ao óbice aplicado pela instância de origem, relativo à incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ, permaneceu silente.

Resultado FinalPág. 3

Do exposto, com fundamento no art. 932 do Novo Código de Processo Civil c/c Súmula 182/STJ, não conheço do agravo em recurso especial.

Observações

Apesar de haver múltiplos agravantes listados no cabeçalho, a decisão identifica especificamente o 'INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA LTDA' como o autor do agravo monocraticamente analisado. O conteúdo material da lide não é detalhado, tratando-se de decisão estritamente processual sobre admissibilidade.

Caso ID: 202501780684PDFs: REsp_202501780684_DM_1.pdf