AREsp 2938749 - RJ (2025/0178068-4)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de irresignação em face de decisão de inadmissibilidade em recurso especial em matéria de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
GABRIELA PACHE DE FARIA ESTEVES
INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA LTDA
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- Reforma da decisão que inadmitiu o processamento do apelo extremo (Recurso Especial).
- Teses do Recorrente
- O recorrente (Instituto) alegou demonstração da violação de dispositivo legal e insistiu na existência de divergência jurisprudencial.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A agravante não combateu, especificamente, todos os fundamentos utilizados para inadmitir o processamento do apelo extremo (especificamente as Súmulas 5 e 7).
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (dialeticidade recursal).
- Precedentes Citados
- EAREsp 701.404/SCEAREsp 746.775/PREAREsp 831.326/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Incidência da Súmula 182 do STJ por falta de impugnação específica aos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ aplicados na origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2938749 - RJ (2025/0178068-4)”
“No caso, observa-se que a agravante não combateu, especificamente, todos os fundamentos utilizados pela Corte Estadual para inadmitir o processamento do apelo extremo. Isso porque, quanto ao óbice aplicado pela instância de origem, relativo à incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ, permaneceu silente.”
“Do exposto, com fundamento no art. 932 do Novo Código de Processo Civil c/c Súmula 182/STJ, não conheço do agravo em recurso especial.”
Observações
Apesar de haver múltiplos agravantes listados no cabeçalho, a decisão identifica especificamente o 'INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA LTDA' como o autor do agravo monocraticamente analisado. O conteúdo material da lide não é detalhado, tratando-se de decisão estritamente processual sobre admissibilidade.
