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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AgInt no AREsp 2938622 - SP (2025/0177855-6)
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO HERMAN BENJAMIN2025-07-28TJSP - SP1 decisão
Classificação: O processo envolve a Sul America Companhia de Seguro Saude, indicando tratar-se de demanda de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1peticao2025-07-28
Determinação de distribuição do agravo interno ante a ausência de retratação.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
AGRAVANTEoperadora
THIFANNY CORREIA MARTINS
AGRAVADObeneficiario
Advogados
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/MS 006835
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/SP 403594
AMANDA CARDOSO NADDEOOAB/SP 327817
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Impugnar decisão da Presidência que possivelmente inadmitiu recurso ou agravo anterior.
- Dispositivos Invocados
- Art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão é de natureza estritamente administrativa/processual, determinando a distribuição do agravo interno por ausência de juízo de retratação pelo Presidente do Tribunal.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Não havendo retratação da decisão agravada, os autos devem ser distribuídos conforme o RISTJ.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2938622 - SP (2025/0177855-6)”
Motivo DeterminantePág. 1
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
NomePág. 1
“AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE”
Observações
A decisão analisada é um despacho ordinatório do Presidente do STJ encaminhando o Agravo Interno para distribuição a um Relator sorteado, sem apreciação de mérito ou admissibilidade recursal nesta fase.
Caso ID: 202501778556PDFs: REsp_202501778556_DM_1.pdf
