AREsp 2938574 - SP (2025/0177684-0)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Ação de obrigação de fazer que trata da manutenção de beneficiário em plano de saúde após demissão e discussão sobre abusividade de reajustes.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo e o recurso especial, mas negado provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA
ARI DE AGUIAR
SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Manutenção após cessação de vínculo e reajuste de 144% por diferenciação entre ativos e inativos
- Pedidos
- CoberturaManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- Afastar a nulidade do julgamento por cerceamento de defesa e sustentar ocorrência de julgamento extra petita.
- Teses do Recorrente
- Alegação de negativa de prestação jurisdicional e ocorrência de julgamento extra petita pelo tribunal de origem ao reconhecer cerceamento de defesa de ofício.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.022, inciso I, do CPC, art. 492 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal decide de forma fundamentada. Não há julgamento extra petita quando o resultado decorre da interpretação lógico-sistemática do pedido e conteúdo recursal.
- Precedentes Citados
- REsp n. 2.095.460/SPAgInt no AREsp n. 2.325.175/SPREsp 1.639.016/RJEDcl no REsp 1.331.100/BA
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Manutenção da anulação da sentença por cerceamento de defesa, permitindo a produção de provas pelo beneficiário.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2938574 - SP (2025/0177684-0)”
“Cerceamento de defesa configurado... Necessidade de abertura da fase instrutória para aferição da legitimidade dos reajustes... Sentença anulada Recurso provido.”
“CONHEÇO do agravo e, com fundamento no art. 932, III e IV, “a”, do CPC, bem como na Súmula 568/STJ, CONHEÇO do recurso especial e NEGO-LHE PROVIMENTO.”
Observações
A decisão trata de um recurso da estipulante (Mercedes-Benz) contra a anulação da sentença que havia sido favorável a ela. O STJ manteve a anulação, favorecendo processualmente o beneficiário.
