AREsp 2938523 - MG
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de cobrança de prêmios de seguro saúde e embargos à execução movidos pelos beneficiários contra a operadora.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Partes do Processo
ADRIANA JUNQUEIRA LEITAO DE ALMEIDA DAHER
TUFI DAHER FILHO
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Execução de prêmios de seguro saúde e exceção do contrato não cumprido.
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reconhecer a nulidade da execução e a abusividade da cobrança por falta de contraprestação da seguradora.
- Teses do Recorrente
- Negativa de prestação jurisdicional por omissão no acórdão; nulidade do título executivo por falta de liquidez, certeza e exigibilidade; e inexigibilidade da dívida pela exceção do contrato não cumprido.
- Dispositivos Invocados
- Art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015, Art. 1.022, II, do CPC/2015, Art. 803, I, do CPC/2015, Art. 476 do CC/2002, Art. 51, IV, do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conheceu
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Necessidade de revolvimento fático-probatório para verificar a liquidez do título e o inadimplemento.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 627.146/RJAgRg no AREsp 498.536/SPAgInt no AREsp n. 2.640.297/SPAgInt no AREsp n. 2.669.432/SCAREsp n. 2.821.302/GO
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A inexistência de omissão no acórdão e a impossibilidade de reexaminar fatos e provas para reverter a conclusão sobre a validade do título executivo.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2938523 - MG (2025/0177667-4)”
“Havendo prova idônea capaz de demonstrar a obrigação de pagar dívida líquida, certa e exigível não solvida pela parte devedora que, ademais, apenas alegou sem lastro exceptio non adimpleti contractus, a rejeição dos embargos é medida que se impõe.”
“Derruir as conclusões contidas no decisum e acolher a pretensão recursal ensejaria o necessário revolvimento das provas constantes dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, ante o óbice estabelecido pela Súmula 7/STJ.”
“conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.”
Observações
A ação principal consiste em embargos à execução movidos pelos segurados contra a cobrança de prêmios inadimplidos. O STJ manteve a decisão de origem por entender que a análise da validade do título exigiria reexame de provas.
