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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

2025/0177091-7

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2938055 - SP

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ2025-09-10Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A parte agravante é uma operadora de plano de saúde (Sul América Companhia de Seguro Saúde).

Decisões Monocráticas

#1outro2025-09-10

Determinada a distribuição do agravo interno por ausência de retratação.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

FRANCISCA ALVES CABRAL

agravadobeneficiario

Advogados

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/SP 403594
ANTONIO FLAVIO YUNES SALLES FILHOOAB/SP 289157
JOÃO GUILHERME GARCIA FERREIRAOAB/SP 303007

Objeto da Ação

Subtema
Decisão estritamente processual sobre distribuição de Agravo Interno.
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Impugnar decisão da Presidência do STJ por meio de Agravo Interno.
Dispositivos Invocados
Art. 21-E, § 2º, do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão é de caráter administrativo/processual, tratando apenas da distribuição do feito.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de retratação da decisão anteriormente proferida pela Presidência, ensejando a distribuição do agravo interno.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2938055 - SP (2025/0177091-7)

Motivo DeterminantePág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

NomePág. 1

AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Observações

A decisão é puramente processual e não descreve os fatos da causa original ou a controvérsia de saúde específica.

Caso ID: 202501770917PDFs: REsp_202501770917_DM_1.pdf