REsp 2213676
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, tratando-se de matéria de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Desistência homologada.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
MARIA BEATRIZ PEIXOTO CAVALCANTE
RICARDO HENRIQUE PEIXOTO CAVALCANTE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Homologação de pedido de desistência do recurso especial apresentado pela operadora.
- Dispositivos Invocados
- Art. 998 do CPC, Art. 34, inciso IX, do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Desistência do recurso.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A operadora recorrente protocolou pedido de desistência do recurso especial, o qual foi homologado pelo relator com base no CPC e no RISTJ.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2213676 - DF (2025/0176544-1)”
“homologo a desistência do recurso, com fundamento no artigo 34, inciso IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.”
“Trata-se de pedido de desistência (e-STJ fls. 564/565) apresentado por SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE referente ao presente recurso especial.”
Observações
A decisão limita-se a homologar a desistência do recurso especial por parte da Sul América, não entrando em detalhes sobre o objeto original da ação de plano de saúde.
