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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

REsp 2213676

RECURSO ESPECIAL

RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2025-10-09- - DF1 decisão

Classificação: A decisão envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, tratando-se de matéria de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1outro2025-10-09

Desistência homologada.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

REQUERENTEoperadora

MARIA BEATRIZ PEIXOTO CAVALCANTE

REQUERIDObeneficiario

RICARDO HENRIQUE PEIXOTO CAVALCANTE

REQUERIDObeneficiario

Advogados

LUIZ FELIZARDO BARROSOOAB/RJ 008632
LEONARDO ESTEVAM MACIEL CAMPOS MARINHOOAB/DF 023119

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Homologação de pedido de desistência do recurso especial apresentado pela operadora.
Dispositivos Invocados
Art. 998 do CPC, Art. 34, inciso IX, do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Desistência do recurso.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A operadora recorrente protocolou pedido de desistência do recurso especial, o qual foi homologado pelo relator com base no CPC e no RISTJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2213676 - DF (2025/0176544-1)

Resultado FinalPág. 1

homologo a desistência do recurso, com fundamento no artigo 34, inciso IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

Objetivo RecursalPág. 1

Trata-se de pedido de desistência (e-STJ fls. 564/565) apresentado por SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE referente ao presente recurso especial.

Observações

A decisão limita-se a homologar a desistência do recurso especial por parte da Sul América, não entrando em detalhes sobre o objeto original da ação de plano de saúde.

Caso ID: 202501765441PDFs: REsp_202501765441_DM_1.pdf