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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2937933 / SP (2025/0175708-4)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2025-06-27Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: Apesar de a decisão ser apenas um despacho de distribuição, o contexto fornecido pelo prompt e a natureza da parte agravante (seguradora) indicam tratar-se de matéria de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1outro2025-06-27

Distribuição do feito nos termos do art. 9º do RISTJ.

Partes do Processo

TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS

AGRAVANTEoperadora

SILVANA MARTILIANO DA SILVA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

LOYANNA DE ANDRADE MIRANDAOAB/SP 398091
LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZESOAB/MG 111202
LOURIVAL ARTUR MORIOAB/SP 106527
ANDREIA LIMA HERNANDES BARBOSAOAB/SP 386075

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Informa a interposição de agravo em recurso especial para admissão e processamento do apelo extremo.
Teses do Recorrente
Não consta o teor das razões recursais no despacho de distribuição.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão é meramente ordinatória, determinando a distribuição do feito.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Determinação de distribuição conforme normas regimentais do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2937933 - SP (2025/0175708-4)

Resultado FinalPág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

RelatorPág. 1

Ministro Herman Benjamin Presidente

Observações

O documento fornecido contém apenas um despacho de distribuição de competência da Presidência do STJ. Não há análise de admissibilidade nem de mérito nesta decisão específica.

Caso ID: 202501757084PDFs: REsp_202501757084_DM_1.pdf