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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AREsp 2937933 / SP (2025/0175708-4)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO HERMAN BENJAMIN2025-06-27Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão
Classificação: Apesar de a decisão ser apenas um despacho de distribuição, o contexto fornecido pelo prompt e a natureza da parte agravante (seguradora) indicam tratar-se de matéria de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1outro2025-06-27
Distribuição do feito nos termos do art. 9º do RISTJ.
Partes do Processo
TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS
AGRAVANTEoperadora
SILVANA MARTILIANO DA SILVA
AGRAVADObeneficiario
Advogados
LOYANNA DE ANDRADE MIRANDAOAB/SP 398091
LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZESOAB/MG 111202
LOURIVAL ARTUR MORIOAB/SP 106527
ANDREIA LIMA HERNANDES BARBOSAOAB/SP 386075
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Informa a interposição de agravo em recurso especial para admissão e processamento do apelo extremo.
- Teses do Recorrente
- Não consta o teor das razões recursais no despacho de distribuição.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão é meramente ordinatória, determinando a distribuição do feito.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Determinação de distribuição conforme normas regimentais do STJ.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2937933 - SP (2025/0175708-4)”
Resultado FinalPág. 1
“Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.”
RelatorPág. 1
“Ministro Herman Benjamin Presidente”
Observações
O documento fornecido contém apenas um despacho de distribuição de competência da Presidência do STJ. Não há análise de admissibilidade nem de mérito nesta decisão específica.
Caso ID: 202501757084PDFs: REsp_202501757084_DM_1.pdf
